Em Rio Branco, considerando que o
Tribunal de Justiça ainda não criou
os juizados específicos para atender à lei, as reclamações poderão ser
apresentadas diretamente numa das varas da fazenda pública. A medida
atende a uma determinação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça.
A partir de hoje, qualquer cidadão que
quiser processar o estado ou o
município de Rio Branco em valores até 20 salários mínimos podem se
dirigir a um dos cartórios das varas da fazenda pública – localizadas no
Fórum Barão do Rio Branco - e apresentar reclamação oralmente. Já os
pedidos superiores a 20 salários mínimos só podem ser ajuizados através
de advogado.
Veja o que diz o Provimento 7, do CNJ,
sobre o assunto:
Art. 21. Os Tribunais de Justiça, até o
início da vigência da Lei nº
12.153, de 22 de dezembro de 2009, enquanto não criados Juizados da
Fazenda Pública autônomos ou adjuntos, designarão, dentre as Varas da
Fazenda Pública existentes, as que atenderão as demandas de competência
dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observado o disposto nos
artigos 22 e 23 da mesma Lei e o art. 14 da Lei n. 9.099/1995.
§ 1º Nas comarcas onde não houver Vara da
Fazenda Pública, a
designação recairá sobre Vara diversa, observando, fundamentadamente,
critérios objetivos, e evitando-se congestionamento.
§ 2º Os processos da competência da Lei
12.153/2009, distribuídos
após a sua vigência, ainda que tramitem junto a Vara Comum, observarão o
rito especial.
§ 3º Os Juizados Especiais da Fazenda
Pública que funcionarem como
unidades autônomas deverão adotar o processo eletrônico desde a sua
instalação, salvo justificativa expressa em sentido diverso e que deverá
ser instruída com projeto para a implementação do processo eletrônico.
Roberto Vaz, da redação de ac24horas