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TJAC lança sistema de emissão gratuita de certidões judiciais online PDF Imprimir e-mail
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre apresentou, oficialmente, o sistema de emissão de certidões negativas judiciais online.
A partir de agora, as certidões negativas podem ser solicitadas, pela Internet, por pessoa física e jurídica, de forma gratuita e com validade de 30 dias.  O serviço pode ser acionado 24 horas por dia, em todas as cidades atendidas pelo Sistema de Automação da Justiça (SAJ).

O lançamento ocorreu nesta segunda-feira, 13, pela manhã, com a presença dos desembargadores Pedro Ranzi, Presidente do TJAC, e Samoel Evangelista, Corregedor Geral da Justiça, do Diretor Geral Carlos Afonso, da Diretora Judiciária Patrícia Tavares de Araújo e do Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal, Roberto Romanholo. A imprensa acompanhou a demonstração do processo de solicitação e emissão de certidões.

O Desembargador Pedro Ranzi ressaltou a importância do serviço para a população. "O sistema de emissão de certidões online é relevante porque promove um benefício social à população, e assim nos tornamos facilitadores dos que procuram nossos serviços. Com essa inovação, evitaremos as tradicionais filas em nossos fóruns", disse.

O TJAC disponibiliza à população o serviço menos de cinco dias após aprovação de nova lei sobre o tema. No dia 7 de julho, o Governador Arnóbio Marques sancionou a lei 2.129, que altera a de número 1.422, de 18 de dezembro de 2001, e repassa ao Tribunal de Justiça do Acre a totalidade da receita proveniente de custas judiciais, ao mesmo tempo em que amplia a gratuidade na emissão de certidões judiciais.

O artigo 17 da lei 1.422 previa que a arrecadação de taxas e emolumentos do TJAC seria destinada ao Tesouro do Estado, que devolveria mensalmente ao Poder Judiciário 80% do valor total. Com a alteração do texto, relatada pelo deputado Moisés Diniz e aprovada pela Assembléia Legislativa do Acre no dia 1º de julho deste ano, o Tribunal passa a ter autonomia para gerir a cobrança e a emissão de documentos. 

A alteração permite que o Tribunal de Justiça disponibilize, de forma gratuita ao cidadão, o serviço de expedição online de certidões pela Internet. A proposta de alteração foi elaborada pelo Tribunal de Justiça e enviado à Assembléia Legislativa como projeto de lei pelo Governo do Estado.

O Judiciário emitia sete tipos de certidões pelas quais cobrava taxas, de acordo com o prazo pretendido. Para uma certidão válida pelos cinco anos anteriores, por exemplo, o valor mínimo cobrado era de R$ 27,50. Com a nova lei, são emitidas dois tipos de certidão de antecedentes: cível e criminal.

Em relação à certidão de antecedentes criminais, a única exceção, por enquanto, é para ações que tramitam na Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, unidade que só será integrada ao SAJ no próximo mês de agosto. Já as certidões de tutela, execução fiscal, execução patrimonial, interdição e curatela, recuperação judicial, extrajudicial e falência passam a se concentrar em antecedentes cíveis.

Com a aprovação da nova lei, além do benefício da extinção de taxas pelo serviço, o cidadão poderá retirar suas certidões de modo prático e rápido pela Internet. Isso evitará os tradicionais transtornos com filas, especialmente em épocas de inscrição em concursos públicos.  

Certidões emitidas pelo Judiciário

* Antecedentes Cíveis
* Antecedentes Criminais

 

Para emissão de certidões positivas, os interessados deverão comparecer aos fóruns de cada Comarca.

 

* Valores antes cobrados para certidão de pessoas jurídicas

Período de 05 anos = R$ 27,50

Período de 10 anos = R$ 36,50

Período de 20 anos = R$ 45,50  

 

Veja como proceder:


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  Fonte: ac24horas
 

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