TJAC lança sistema de emissão gratuita de certidões judiciais online
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre apresentou, oficialmente, o
sistema de emissão de certidões negativas judiciais online.
A partir de agora,
as certidões negativas podem ser solicitadas, pela Internet, por pessoa física
e jurídica, de forma gratuita e com validade de 30 dias.
O serviço pode ser acionado
24 horas por dia, em todas as cidades atendidas pelo Sistema de Automação da
Justiça (SAJ).
O lançamento ocorreu nesta
segunda-feira, 13, pela manhã, com a presença dos desembargadores Pedro Ranzi,
Presidente do TJAC, e Samoel Evangelista, Corregedor Geral da Justiça, do
Diretor Geral Carlos Afonso, da Diretora Judiciária Patrícia Tavares de Araújo
e do Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal, Roberto Romanholo. A
imprensa acompanhou a demonstração do processo de solicitação e emissão de
certidões.
O Desembargador Pedro Ranzi
ressaltou a importância do serviço para a população. "O sistema de emissão de
certidões online é relevante porque promove um benefício social à população, e
assim nos tornamos facilitadores dos que procuram nossos serviços. Com essa
inovação, evitaremos as tradicionais filas em nossos fóruns", disse.
O TJAC disponibiliza à
população o serviço menos de cinco dias após aprovação de nova lei sobre o
tema. No dia 7 de julho, o Governador Arnóbio Marques sancionou a lei 2.129,
que altera a de número 1.422, de 18 de dezembro de 2001, e repassa ao Tribunal
de Justiça do Acre a totalidade da receita proveniente de custas judiciais, ao
mesmo tempo em que amplia a gratuidade na emissão de certidões judiciais.
O artigo 17 da lei 1.422
previa que a arrecadação de taxas e emolumentos do TJAC seria destinada ao
Tesouro do Estado, que devolveria mensalmente ao Poder Judiciário 80% do valor
total. Com a alteração do texto, relatada pelo deputado Moisés Diniz e aprovada
pela Assembléia Legislativa do Acre no dia 1º de julho deste ano, o Tribunal
passa a ter autonomia para gerir a cobrança e a emissão de documentos.
A alteração permite que o
Tribunal de Justiça disponibilize, de forma gratuita ao cidadão, o serviço de
expedição online de certidões pela Internet. A proposta de alteração foi
elaborada pelo Tribunal de Justiça e enviado à Assembléia Legislativa como
projeto de lei pelo Governo do Estado.
O Judiciário emitia sete
tipos de certidões pelas quais cobrava taxas, de acordo com o prazo pretendido.
Para uma certidão válida pelos cinco anos anteriores, por exemplo, o valor
mínimo cobrado era de R$ 27,50. Com a nova lei, são emitidas dois tipos de certidão
de antecedentes: cível e criminal.
Em relação à certidão de
antecedentes criminais, a única exceção, por enquanto, é para ações que
tramitam na Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, unidade que
só será integrada ao SAJ no próximo mês de agosto. Já as certidões de tutela,
execução fiscal, execução patrimonial, interdição e curatela, recuperação
judicial, extrajudicial e falência passam a se concentrar em antecedentes
cíveis.
Com a aprovação da nova
lei, além do benefício da extinção de taxas pelo serviço, o cidadão poderá
retirar suas certidões de modo prático e rápido pela Internet. Isso evitará os
tradicionais transtornos com filas, especialmente em épocas de inscrição em
concursos públicos.
Certidões emitidas pelo
Judiciário
* Antecedentes Cíveis
* Antecedentes Criminais
Para emissão de certidões
positivas, os interessados deverão comparecer aos fóruns de cada Comarca.
* Valores antes cobrados
para certidão de pessoas jurídicas